Como Fazer o Cadastro Ambiental Rural
- regisadvogacia
- 11 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 21 de ago. de 2021

cadastramento é feito por meio do programa destinado para tal fim e disponibilizado pela internet. Cada Estado pode ter seu próprio sistema de Cadastro Ambiental Rural ou utilizar o Sistema Nacional, disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente. O programa de cadastramento deve ser o referente ao Estado (UF) em que está localizado o imóvel que se pretende cadastrar. Para baixar os programas e para mais informações sobre o cadastramento vá ao site: www.car.gov.br.
O cadastramento poderá ser feito pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou por outra pessoa na responsabilidade de cadastrante, desde que maior de 18 anos. Ressalta-se que as informações declaradas, em ambos os casos, são de inteira responsabilidade do proprietário/possuidor do imóvel.
Se tiver alguma dificuldade, solicite ajuda ao órgão responsável pelo cadastramento no estado em que se localiza seu imóvel.
Comments