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Como Fazer o Cadastro Ambiental Rural

  • regisadvogacia
  • 11 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 21 de ago. de 2021




cadastramento é feito por meio do programa destinado para tal fim e disponibilizado pela internet. Cada Estado pode ter seu próprio sistema de Cadastro Ambiental Rural ou utilizar o Sistema Nacional, disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente. O programa de cadastramento deve ser o referente ao Estado (UF) em que está localizado o imóvel que se pretende cadastrar. Para baixar os programas e para mais informações sobre o cadastramento vá ao site: www.car.gov.br.

O cadastramento poderá ser feito pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou por outra pessoa na responsabilidade de cadastrante, desde que maior de 18 anos. Ressalta-se que as informações declaradas, em ambos os casos, são de inteira responsabilidade do proprietário/possuidor do imóvel.

Se tiver alguma dificuldade, solicite ajuda ao órgão responsável pelo cadastramento no estado em que se localiza seu imóvel.

 
 
 

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